LGPD - A nova norma para proteção de dados e sistemas de segurança.
O que muda no cenário nacional?
Inspirada na legislação europeia, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passou a vigorar em agosto de 2020 e regulamenta os métodos do tratamento dos dados pessoais usados pelas empresas privadas e públicas. Com essa nova legislação, qualquer empresa que colocar em seu banco de dados informações de clientes, independentemente de quais sejam, deverá seguir as regras estabelecidas pela nova lei.
Em uma sociedade em que a população tem seus dados compartilhados com diversas empresas e serviços, faltava uma regulamentação para esse uso de informações, por isso, de agora em diante, todos estes dados devem ser protegidos por aqueles que os coletam.
O maior objetivo é estabelecer segurança jurídica e regulamentar boas práticas para proteger as informações dos brasileiros e estrangeiros no país.
E como isso afeta o mercado de sistemas de segurança?
A partir desta nova lei todos os condomínios residenciais, shoppings e prédios, por exemplo, podem coletar as imagens do sistema de segurança, porém, com o devido consentimento das pessoas que circulam pelo local. Não é permitido usar os dados ou reconhecimento facial para detalhar o horário que uma determinada pessoa entrou ou saiu do local, ou até mesmo por onde ela passou. A lei veda explicitamente a troca de informações, entre empresas sobre clientes sem autorização.
A Lei de Proteção de Dados prevê multas para as empresas que não cumprirem a legislação, com valores que chegam a 2% do faturamento da empresa, limitado a R$ 50 milhões por infração.
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